A Comissão de CCJ aprovou [no dia 16], em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni – PT/GO [foto], que garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta segue para o Senado. Otoni explicou que o estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período de guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado. O objetivo da proposta é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina. O relator, deputado João Paulo Cunha – PT/SP, apresentou emendas de redação que não mudaram o teor da proposta.
(Leia aqui a íntegra da proposta)