A Câmara analisa o Projeto de Lei 8/07, que proíbe a realização de provas de concursos públicos entre o pôr-do-sol das sextas-feiras e o pôr-do-sol dos sábados. De acordo com o autor, deputado Charles Lucena (PTB-PE), a proposta observa “o princípio constitucional da liberdade de credo”. Segundo o parlamentar, “o princípio da liberdade de crença religiosa, consagrado tanto na Constituição Federal quanto em cartas de direito internacional, não pode ser contrariado por atos administrativos que venham a forçar qualquer cidadão a abdicar de sua crença religiosa enquanto busca acesso a outro direito”. Lucena lembrou que pessoas de várias religiões guardam o sábado como dia sagrado, entre elas judeus, adventistas e batistas.O projeto foi apensado ao PL 5/99, que determina o domingo como dia de realização de provas de concursos e já foi analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos serão agora votados em Plenário.